Vargem Grande: Justiça Eleitoral suspende evento de Carlinhos Barros, independente de “Carnaval do 65” ou “Arrastão do 65”

O evento do prefeito Carlinhos Barros (PCdoB) programado para esta terça-feira, 03, que incialmente foi divulgado como “Carnaval do 65” foi cancelado pela justiça eleitoral.

 

A tentativa do prefeito de tentar burlar esta decisão, que já era certo, diante do tema tão antigo, que é o fim dos showmícios e distribuição de brindes, com a mudança de “Carnaval do 65” para “Arrastão do 65” não funcionou, pois a decisão do juiz Paulo de Assis da 50ª Zona eleitoral é clara ao cancelar o evento programado para esta terça-feira, 03, independente do nome de fantasia.

 

A decisão foi baseada na representação dos advogados Junior Castro, Fernando Oliveira e César dos Santos pela Coligação a Força do Povo (MDB, PL e PV) e pela representação do Ministério Público Eleitoral, representado na comarca pelo Promotor Charles André.

 

“Em verdade, é extremamente triste que seja necessário se socorrer do Poder Judiciário para se decidir sobre algo que bastaria bom senso, respeito a dignidade humana e compromisso com bem estar social”, disse o juiz em trecho da decisão.

 

“Ante o exposto, verificando a presença dos pressupostos legais e elementos que exigem a intervenção judicial, mediante uso de poder de polícia, para coibir a prática de ilícitos previstos no artigo 39, §9, do Código Eleitoral, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, para determinar a SUSPENSÃO do evento programado a pelo candidato JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS e a Coligação “Vargem Grande é do Povo” (PCdoB, PROS, PDT e PR), para ocorrer no dia de hoje, 03/11/2020, independente do nome de fantasia atribuído, se “Carnaval do 65” ou “Arrastão do 65”, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento desta decisão, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência, artigo 347 do código eleitoral”, sentenciou Dr. Paulo de Assis.

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