Vargem Grande: Declarado inadimplente pelo TCE, Germano Barros pode ficar inelegível; parlamentar culpou sua contabilidade

Germano Barros, que é ex-presidente da Câmara Municipal, foi declarado inadimplente pelo TCE-MA por falta de prestação de contas. O atraso ou ausência na entrega do balanço também pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável

– TCE declara inadimplente ex-presidente da Câmara de Vargem Grande, Germano Barros (SD)

Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos. Essas são algumas das penalidades a que está sujeito o vereador Germano de Oliveira Barros (Solidariedade), ex-presidente da Câmara de Vargem Grande/MA, que não encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2024.

A remessa anual dos balanços contábeis é prevista na Constituição Federal; na Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE); e no art. 172, incisos I, II e III, da Constituição Estadual. O atraso ou ausência na entrega do balanço também pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável.

Com a inadimplência, a partir de agora, o TCE vai adotar as providências necessárias à instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que é o procedimento utilizado pela instituição para ter acesso às informações que deveriam ter sido enviadas em cumprimento à obrigação constitucional de prestar contas. As Tomadas de Contas Especiais serão operacionalizadas pelos auditores que integram a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis).

Além disso, a permanência na condição de inadimplente faz com que Germano Barros esteja sujeito às sanções previstas no ordenamento jurídico, podendo chegar à condição de ser declarado inelegível pelos órgãos responsáveis pela confirmação do registro de eventual candidatura.

A culpa é do contador

O blog do Isaias Rocha não conseguiu contato com o parlamentar vargem-grandense para manifestação sobre a decisão.

Ao jornalista Alpanir Mesquita, contudo, Germano Barros alegou que sua assessoria contábil não conseguiu concluir todo o processo junto ao órgão de controle externo dentro do prazo, que encerrou na última sexta-feira (04), resultando na aplicação da penalidade.

“No entanto, desde o começo da semana, já apresentamos os dois itens pendentes para regularizar nossa situação no TCE, além de realizar o pagamento da multa”, frisou.

Caso semelhante

Em agosto de 2020, o ex-prefeito de São Francisco do Maranhão, Valdivino Alves Nepomuceno, foi condenado a 3 meses de detenção, por conta de uma situação semelhante.

Na época, o ex-gestor foi acusado de crime de responsabilidade consistente em deixar de prestar contas do exercício financeiro de 2016, enquanto exercia o cargo.

A sentença condenou Valdivino, ainda, em inabilitação para exercício de cargo ou função pública. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, fundamentada no Decreto-Lei 201/67, do Governo Federal, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. Clique aqui e saiba mais.

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