O plenário do Senado aprovou, em primeiro e segundo turnos, a minirreforma eleitoral sem o trecho que previa a volta das coligações partidárias. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o item foi rejeitado pelos senadores, por ser entendido como um retrocesso na lei que rege as eleições.
Antes, o texto autorizava a união de partidos para eleger deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), retirou a volta dos coligações com o argumento de que que a livre coligação distorce o sistema, pois incentiva a união de partidos pouco compatíveis do ponto de vista ideológico.
De acordo com o parecer de Tebet, um eleitor poderia votar em um candidato que segue determinado programa e ajudar a eleger outro que, mesmo estando na mesma coligação, defende outras posições políticas. O texto ainda aponta que as coligações resultam em uma proliferação de partidos políticos, o que dificulta ao governo da ocasião construir uma base de apoio no Congresso.
Outro ponto rejeitado pelo Senado é a mudança dos critérios para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. Hoje, a lei exige a assinatura de no mínimo 1% do número total de eleitores do país. O projeto reduziria a exigência para 100 mil eleitores, admitindo o formato eletrônico.
Relatório
O texto aprovado pelo Senado manteve parte dos pontos da proposta aprovada pela Câmara. O principal deles é que votos em mulheres e negros passam a contar em dobro para fins de cálculo do valor a que cada partido tem acesso do Fundo Partidário e do fundo eleitoral. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) fez um discurso em defesa da proposta:
“O Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral dão um estímulo muito grande aos partidos para que lancem candidaturas femininas e de negros, que nós temos hoje subrepresentados na política brasileira. Para isso, os votos dados às mulheres e aos negors serão contados em dobro. Se um parlamentar for pardo ou preto e tiver 100 mil votos, para efeito de fundo partidário e eleitoral, serão contados 200 mil votos. Isso é um passo gigantesco para fazer ocm que negros e mulheres tenham maior participação na política”.
A contagem não valeria para definir o número de votos que cada candidato obteve nas eleições.
O texto também autoriza a realização de plebiscitos municipais sobre consultas aprovadas pela Câmara de cada município – as votações ocorreriam junto às eleições para prefeito e vereador.
Além disso, seria alterada a data da posse presidencial do dia 1º de janeiro para 5 de janeiro. Já a posse de governadores ocorreria em 6 de janeiro.
Agora falta a PEC ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Para valer em 2022, mudanças nas regras eleitorais precisam de promulgação até o dia 2 de outubro – exatamente um ano antes da data marcada para o primeiro turno do próximo pleito.