O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), destacou, na sessão plenária desta quarta-feira (13), a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 324/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que prevê a redução a 18% da alíquota do ICMS dos combustíveis. O PL, que foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência, vai agora à sanção governamental.
Após a apreciação da matéria, o chefe do Legislativo maranhense parabenizou os deputados pela forma célere e responsável com que todos trataram o projeto de lei, que reflete de forma muito positiva na redução dos preços dos combustíveis e, também, de outros produtos importantes como energia elétrica e transporte.
“É um PL de grande relevância para o Maranhão e que será, de imediato, encaminhado ao governador Carlos Brandão para que o sancione. O nosso desejo é que, a partir do momento em que for transformado em lei, os preços dos combustíveis sejam reduzidos e, assim, consiga diminuir as dificuldades das pessoas que têm enfrentado muitos problemas por conta do valor alto do produto”, disse Othelino.
O parlamentar fez uma ressalva com relação aos efeitos que a aprovação do PL pode ocasionar, no que concerne à redução do preço produtos.
“Ressalto, todavia, que nossa iniciativa vai, de fato, reduzir o preço dos combustíveis no estado. Porém, essa medida, por si só, não resolve a situação. No Brasil, o valor do petróleo está indexado, vinculado ao preço do barril internacional e, também, ao dólar. Então, qualquer movimento que aumente o barril do petróleo em nível internacional, vai provocar impactos aqui também”, disse Othelino.
Na visão do parlamentar, a solução definitiva para a falta de controle do preço dos combustíveis está na desindexação do produto. “Afinal de contas, nós temos um percentual razoável, que chega em torno de 50%, do combustível que é consumido no Brasil, produzido no próprio país. Portanto, não seria necessária essa indexação que nos prende aos preços internacionais”, frisou.
Instrumento legal
O chefe do Parlamento Estadual fez, ainda, um esclarecimento sobre questionamentos acerca da modalidade normativa da matéria encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia, se a mesma deveria ser editada por meio de projeto de lei ou decreto.
“Embora alguns governadores tenham optado fazer por decreto, me parece óbvio que este instrumento não é o adequado, inclusive, acredito que essa forma beire à ilegalidade para fazer uma alteração na alíquota de um imposto estadual. É óbvio que isso tem de ser feito por meio de lei”, afirmou Othelino.
Ainda segundo o parlamentar, a lei federal que trata do tema não torna obrigatória a reprodução nos estados.
“Se fosse obrigatória, não precisaria de um instrumento da legislação estadual, ou seja, se o governo federal puder reduzir a incidência de ICMS nos estados, nós imaginamos que, a partir de então, a Assembleia Legislativa poderá também alterar as alíquotas do IPTU nos municípios, por exemplo, algo inimaginável. Por isso, não resta dúvida de que o instrumento adotado pelo chefe do Poder Executivo do Maranhão para reduzir o ICMS foi a forma adequada: encaminhando o projeto de lei para esta Casa, que tem prerrogativa de apreciar o referido texto normativo”, concluiu.