O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura do prefeito, Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como Diringa. Agora Diringa que tenta concorrer a reeleição vai enfrentar sérias complicações jurídicas para conseguir validar seu registro.
Na ação de impugnação o MPE apresentou contra a candidatura de Diringa, irregularidades insanáveis durante sua gestão anterior de prefeito que o tornou inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990, atualizada pela Lei da Ficha Limpa.
O ponto principal da impugnação é referente a rejeição das contas do candidato no período de 2014 a 2016, quando ele exerceu o cargo de prefeito de Tutóia.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), as contas foram reprovadas devido à omissão na prestação de contas de recursos federais destinados ao projeto “Projovem-Campo”. A decisão, que já transitou em julgado, resultou na condenação de Diringa, incluindo a aplicação de multa e imputação de débito, consolidando a natureza dolosa das irregularidades.
O MPE argumenta que a inelegibilidade está plenamente configurada, uma vez que, além da rejeição das contas, a decisão foi proferida por órgão competente e é definitiva na esfera administrativa. A defesa de Diringa tenta recorrer, mas, conforme a legislação vigente, o recurso de revisão no TCU não possui efeito suspensivo, o que não afasta a condenação já transitada.