Circulou durante toda semana em várias redes sociais um vídeo em que o senhor Ivanildo Monteles, marido da prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles, aparece insinuando compra de votos nos povoados do município.
Nas imagens, gravadas por um de seus apoiadores e publicadas nas redes sociais, Ivanildo aparece dentro de uma caminhonete ao lado do motorista, dizendo que vai visitar os eleitores usando a “mala preta pra comprar votos”.
Em outra gravação, já cercado por um grupo de pessoas, ele aparece discursando e reforça tudo que tinha falado anteriormente.
O que diz a legislação?
A corrupção eleitoral, também conhecida como captação ilícita de sufrágio ou ainda simplesmente como compra de votos, é caracterizada como crime, com base na legislação eleitoral 9.504/97.
Segundo a legislação, é proibido qualquer ato que vise “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Ou seja, configura crime eleitoral de compra de votos oferecer, prometer ou realizar qualquer benefício ao cidadão eleitor em troca de voto, mesmo que este não aceite a proposta.
De acordo com o disposto, caso alguém seja alvo dessa prática ou saiba de alguma ocorrência que vise a compra de votos, deve denunciar no Ministério Público Eleitoral, informando provas e solicitando que o promotor eleitoral local investigue o caso.
Pelo artigo 229 do Código Eleitoral, o responsável pela proposta de compra de voto pode ser condenado a até quatro anos de pena de reclusão mais o pagamento de multa.