Maranhão de Verdade – A prefeita de Presidente Vargas, Fabiana Figueiredo (PDT), poderá ser cassada por ter contratado e pago com recurso federal o Hotel Pousada Calhau para fazer seu material gráfico de campanha.
De acordo com as prestações de conta da Procuradora Federal (AGU), licenciada, e agora prefeita, disponível no DivulgaCand, o serviço foi pago com os 50 mil reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), doado pela direção nacional do PDT. Relembre aqui.
O Art. 30-A da Lei 9.504/97, a famosa lei das eleições, diz em seu caput que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
O parágrafo 2° do artigo, afirma que se comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
No caso de Fabiana, na verdade nem tem prazo para se instaurar inquérito ou procedimento investigatório com relação ao crime de apropriação de recurso público, porém, como a situação configura perfeitamente no quesito de gastos ilícitos de recursos, com o agravante da proporcionalidade (Art. 30-A, § 2°), tem prazo e pode culminar na cassação do diploma, haja vista, que a então candidata declarou menos de 73 mil como gasto total de campanha e o recurso público doado e supostamente aplicado de forma ilícita foi de 50 mil reais.
Vale lembrar, que, com a mudança do calendário eleitoral que alterou a data das eleições em decorrência da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus o prazo final do dispositivo da lei, foi prorrogado para 1° de março.