Desde ontem, 1º de janeiro, todas as pesquisas eleitorais divulgadas com vistas as eleições de outubro próximo, precisam de registro na Justiça Eleitoral antes de serem divulgadas.
A regra é prevista na legislação que regulamenta as eleições.
Em caso de descumprimento desta regra eleitoral, a multa é de R$ 53.205,00, podendo chegar até R$ 106.410,00.
As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter o nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.