Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5474/2023, de autoria da deputada licenciada Detina (PL), que reserva 5% das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional para adolescentes órfãos, com idade entre 14 e 18 anos, no Sistema S – formado, entre outras entidades, pelo Senai, o Sesi, o Senac e o Sesc.
O texto aguarda parecer da Comissão de Trabalho (CTRAB) desde o dia 30 de novembro do ano passado. O projeto tramita apensado ao PL 3896/2023, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), que estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais de ensino técnico às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio.
Em sua justificativa, Detinha explica que todos os anos, cerca de 3 mil jovens atingem a maioridade sem ter uma família. Ela lembrou que ao atingir 18 anos, o órfão deixa de ser acolhido pelo Estado e pela instituição em que muitas vezes passou toda a vida. Por isso, segundo a parlamentar, sua proposta busca contribuir para que tal problema seja reduzido e atenuado.
“Assim, o que propomos que é apenas uma pequena parte dessas vagas sejam reservadas a adolescentes e jovens órfãos, com vistas à sua formação e preparação para o mercado de trabalho”, frisou.
Se aprovada, a norma sugerida por Detinha vai alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egressos ao mercado de trabalho.
O que é Sistema S?
Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Senai, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.