Critério de desempate por idade da ALEMA foi criado há 29 anos e é utilizado pelo Senado Federal e outras 16 Assembleias do Brasil


O critério de desempate por idade, utilizado na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), tornou-se alvo de discussão após o partido Solidariedade, por meio do deputado Othelino Neto, ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma legislativa.

A regra, prevista no artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Casa desde 1995, determina que, em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso. Embora a norma esteja inalterada há quase três décadas, a eleição foi judicializada com questionamentos sobre a constitucionalidade do critério etário, numa tentativa de reverter a vitória de Iracema Vale à presidência da Casa.

Na ação, o partido alega que a ALEMA teria promovido mudanças no Regimento Interno apenas uma semana antes da eleição, por meio da Resolução Legislativa nº 1.300/2024. No entanto, a resolução alterou apenas questões como a data da reeleição e a adoção do voto secreto, ambas em conformidade com decisões anteriores do STF. O critério de desempate por idade, no entanto, permaneceu intacto desde sua criação, em 1995.

O critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora não é exclusividade da Assembleia Legislativa do Maranhão. De acordo com levantamento do site Folha do Maranhão, a norma também é aplicada no Senado Federal e em outras 16 Assembleias Legislativas no Brasil, fortalecendo a tese de que a ação não deverá prosperar e pode ser arquivada. (Folha do Maranhão) 

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