Com verbas extras, Desembargadores maranhenses receberam mais de 200 mil reais em um mês

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) receberam ao longo de 2021, subsídios que ultrapassam em mais de 7 vezes o teto remuneratório dos membros da própria magistratura maranhense, que varia de R$ 30.404,47 para juiz substituto à R$ 35.462,28 para desembargador, conforme levantamento do blog do Isaias Rocha.

 

A folha de subsídios do TJ-MA aponta que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 60 mil a R$ 391 mil. Foi, principalmente, devido a indenizações por férias não gozadas que os vencimentos dos magistrados ultrapassaram os mais de R$ 300 mil brutos, ou até líquidos (já com descontos de Imposto de Renda e Previdência) ao longo do ano passado.

 

A maior remuneração foi de R$ 421.207,91 brutos, ou R$ 391.935,64 líquidos, que coube ao desembargador Jaime Araújo, que se despediu da Corte, em novembro. Foram R$ 129.390,20 de indenizações e R$ 250.569,70 em direitos eventuais.

 

A desembargadora Anildes Cruz se aposentou em novembro e recebeu, de uma vez, R$ 268.402,34 brutos, figurando como um dos maiores contracheque do ano. Em seguida, o desembargador José Bernardo, aposentado em janeiro de 2021, com R$ 200 mil liquido recebido em dezembro.

 

Os juízes também estão entre os beneficiários das verbas extras, com valores que variam entre R$ 60 mil a R$ 90 mil. O juiz Paulo Gomes, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, recebeu R$ 78.966,45. Por sua vez, o juiz Paulo Ribeiro, da 1ª Vara de Vargem Grande, abocanhou R$ 70.271,80.

Além do portal da transparência, as planilhas que detalham as remunerações de cada magistrado, com a identificação dos elementos que compõem esses pagamentos, também estão disponíveis desde 2017, no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Só um entre eles

 

No inicio deste mês, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula chegou a apresentar requerimento ao TJ-MA pedindo para abrir mão dos 30 dias adicionais de férias a que os magistrados têm direito, além dos 30 dias de descanso remunerado assegurados aos demais trabalhadores brasileiros. Ele, entretanto, teria sido o único entre seus pares a tomar essa atitude.

 

Burlando o teto

 

Verbas de caráter indenizatório escapam ao teto constitucional, legalmente. Em tese, nenhum funcionário público do país pode receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O subsídio de um ministro é de R$ 39.293,32 brutos.

 

Mas algumas verbas não estão submetidas ao limite. O auxílio-alimentação, 13º e a indenização de férias, por exemplo, podem ultrapassar o teto sem problemas.

 

Isso quer dizer que, em determinados meses, um procurador, assim como um juiz ou desembargador, pode receber mais que um ministro do STF.

Blog do Isaías Rocha

 

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