Ex-prefeito de Vargem Grande pode ser denunciado por usurpação de função pública

Crime, previsto no Código Penal, pode afastar Preto do cargo e levar Carlinhos Barros à prisão. Entenda

– Reunião de apresentação do secretariado e CB na cabeceira principal da Mesa

O ditado popular “águas passadas” significa dizer que um passado, independentemente do tempo, não faz mais parte do cotidiano.  A expressão nos lembra que devemos focar no presente e no futuro, deixando para trás o que passou.

É o caso, por exemplo, de um prefeito que cumpriu seus dois mandatos e elegeu um sucessor, mas, mesmo assim, insiste em permanecer numa função para o qual não tem mais legitimidade.

Por incrível que pareça, mas, este provérbio estaria sendo aplicado na prática no município maranhense de Vargem Grande. Essa constatação ficou clara após uma análise minuciosa a partir de vídeos publicados nas redes sociais da prefeitura; do prefeito Preto (PP) e do seu antecessor, Carlinhos Barros (PCdoB), além de postagens de ações do governo nas páginas oficiais da prefeitura com colaboração com o ex-prefeito, como confirma as imagens.

– postagens das páginas da prefeitura colaborar com o ex-prefeito CB

Em todas as imagens compartilhadas, o atual mandatário vargem-grandense aparece como se fosse apenas peça figurativa, pois quem de fato estaria administrando a cidade seria seu antecessor, tratado como se ainda fosse o chefe do Executivo.

Preto foi eleito nas últimas eleições municipais, tendo assumido o cargo de prefeito da cidade no último dia 1º de janeiro. Desde então, surgiram diversas denúncias no sentido de que o prefeito eleito não tem exercido efetivamente o cargo que lhe foi confiado pela população de Vargem Grande, sendo que quem estaria no exercício do cargo seria Carlinhos Barros.

Denúncias enviadas à nossa redação revelam ainda que o ex-prefeito vem praticando atos de gestão da própria prefeitura, tendo sido, inclusive, indicado os nomes de todos os secretários. Além disso, ele teria participado de vários eventos oficiais representando a própria prefeitura, o que configura um crime previsto no artigo 328 do Código Penal que trata da usurpação de função pública.

Diante disso, a reportagem realizou um levantamento exclusivo nas postagens, fotos e vídeos disponíveis nas páginas estatais e constatou a suposta prática criminosa aos olhos do Ministério Público do Maranhão, que ainda não se manifestou sobre tal ilegalidade.

Reuniões e eventos

Além de demonstrar um certo apego ao cargo, a presença de Carlinhos Barros, mais conhecido pela alcunha de CB, nas reuniões com secretários e até em eventos públicos direcionados aos atuais gestores também vem chamando a atenção.

Veja no vídeo o ex-prefeito CB participando de reuniões, visitas e encontros institucionais:

Condenações e afastamentos

A atuação irregular e criminosa do ex-prefeito já resultou na condenação de gestores no Brasil. Há sete anos a juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mozarlândia – GO, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para afastar, pelo período de 180 dias, a ex-prefeita de Araguapaz-GO, Márcia Bernardino de Souza Rezende, por improbidade administrativa.

Na época, segundo ação civil pública proposta pelo órgão ministerial da cidade, ela era peça apenas figurativa, pois quem de fato administrava a cidade era seu marido e ex-prefeito, José Segundo Rezende Júnior.

Outra situação semelhante ocorreu no município de Auriflama (SP), em março de 2023. Por lá, o Ministério Público – que é muito mais atuante – denunciou Luiz Antônio Pereira de Carvalho, o Júnior (PSDB), que é marido da então prefeita, Katia Conceição Morita de Carvalho (MDB, por crimes de usurpação de função pública praticado diversas vezes.

Ele, que já foi prefeito de Guzolândia, foi acusado pelos promotores de Justiça Felipe Bragantini de Lima e Horival Marques de Freitas Junior, de estar desempenhando funções de chefe do Poder Executivo local.

Por fim, em abril de 2024, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou pelo crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal, a então prefeita de Teodoro Sampaio (SP), Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez (PSD), e o ex-prefeito José Ademir Infante Gutierrez (PSD), que é marido dela.

Conforme o acórdão, as penas são de um ano, quatro meses e 20 dias, para Jandira, e de um ano e oito meses, para José Ademir, em ambos os casos de detenção no regime inicial semiaberto.

Além disso, o TJ-SP impôs a Jandira a perda do cargo público após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ainda segundo o acórdão, o casal também foi condenado ao pagamento de multas que totalizam R$ 162.380,00, divididos em R$ 70.600,00 para Jandira e R$ 91.780,00 para José Ademir.

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) na ação penal julgada procedente pelo TJ-SP, o casal foi denunciado como incurso por cinco vezes no crime de usurpação de função pública porque nos anos de 2021 e 2022 José Ademir exerceu indevidamente atividades de chefe do Poder Executivo municipal, em Teodoro Sampaio.

Consequências para Preto e CB

Como observamos nos casos acima, a situação que vem ocorrendo em Vargem Grande – MA também pode trazer consequências ao atual prefeito e ao seu antecessor no futuro. Usurpar função pública é um crime que prevê detenção, de três meses a dois anos, e multa. No entanto, segundo o parágrafo único da norma, se o agente aufere vantagem em relação ao fato, a pena será de dois a cinco anos, e multa.

O que é usurpação?

Usurpar que é derivado do latim “usurpare”, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

Um Comentário

  1. Na realidade o CB é o prefeito de fato, ele que dá as cartas, indica secretário, reuniões, tudo ele que está a frente, já o Prefeito eleito Preto( prefeito Carambolo), só está ali como próprio apelido diz, Carambolo…
    Cadê o MP verdadeiro de VG ou MP estadual para punir?

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