Brandão sanciona lei de autoria de Aluízio Santos que reconhece como manifestação sociocultural eventos religiosos no MA

Norma apresentada pelo deputado Aluízio Santos estabelece que esses eventos estarão aptos a receberem subvenção religiosa, desde que tenham caráter assistencial, beneficente e amplo interesse público

SÃO LUÍS, 24 de janeiro de 2024 – O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou, no dia 27 do mês passado, a Lei 12.189/2023, que dispõe sobre o reconhecimento como manifestação sociocultural os eventos religiosos para a celebração da fé e dos valores da comunidade.

Sancionada sem vetos, a lei teve origem no Projeto de Lei 576/2023, de autoria do deputado Aluízio Santos (PL). O texto estabelece que esses eventos estarão aptos a receberem subvenção religiosa, desde que tenham caráter assistencial, beneficente e amplo interesse público.

Além disso, a norma determina ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos, cabendo ao poder público, via decreto, estabelecer regulamentação própria às medidas necessárias ao cumprimento da norma aprovada.

Nesta quarta-feira, 24, o parlamentar comemorou a sanção do dispositivo e lembrou que a relevância da legislação estadual está em abrir uma “clareira de compreensão do que está contido na Constituição Federal e atendendo aos princípios da não confessionalidade, igualdade, diversidade e pluralismo religioso”.

“É uma lei que atende a constantes reclamações de gestores públicos de que alguns órgãos de controle não têm aceito e impugnado que o poder público possa participar e subsidiar tais eventos. Por isso, ao meu ver, a nova legislação pode ajudar nesse entendimento”, frisou.

“O princípio da laicidade não se confunde com laicismo. A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar no isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. A neutralidade estatal não se confunde com indiferença religiosa. A indiferença gera posição antirreligiosa contrária à posição do pluralismo religioso típica de um Estado laico”, completou.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Publicidade
Publicidade